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Artigo 90 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 90

A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.

Art. 90 da Lei 7.210 /1984 | JurisHand