Artigo 90 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 90
A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.