Artigo 81 da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoI
visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na comarca;
II
entrevistar presos;
III
apresentar relatórios mensais ao Juiz da execução e ao Conselho Penitenciário;
IV
diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento.