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Artigo 61, Inciso II da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal.

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Art. 61

São órgãos da execução penal:

I

o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária;

II

o Juízo da Execução;

III

o Ministério Público;

IV

o Conselho Penitenciário;

V

os Departamentos Penitenciários;

VI

o Patronato;

VII

o Conselho da Comunidade.

VIII

a Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

Remissões - Leis
Art. 61, II da Lei da Execução Penal (LEP) - Lei 7.210 /1984