Artigo 4º da Lei da Execução Penal | Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança.