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Artigo 2º da Lei nº 7.209 de 11 de Julho de 1984

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São canceladas, na Parte Especial do Código Penal e nas leis especiais alcançadas pelo art. 12 do Código Penal , quaisquer referências a valores de multas, substituindo-se a expressão multa de por multa.