Artigo 5º da Lei nº 7.208 de 5 de Julho de 1984
Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.