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Artigo 4º da Lei nº 7.208 de 5 de Julho de 1984

Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei 7.208 /1984