Artigo 4º da Lei nº 7.208 de 5 de Julho de 1984
Dispõe sobre a escala de níveis de classificação dos cargos de provimento em comissão, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente da Secretaria-Geral do Tribunal de Contas da União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.