Artigo 6º da Lei nº 7.205 de 5 de Julho de 1984
Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Mesa da Câmara dos Deputados expedirá as normas complementares e execução do disposto nesta Lei.