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Artigo 1º da Lei nº 7.205 de 5 de Julho de 1984

Reajusta os valores de vencimentos, salários e proventos dos servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

Os valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores em atividade da Câmara dos Deputados, em decorrência da aplicação, no Poder Executivo, do Decreto-lei nº 2.079, de 20 de dezembro de 1983 , ficam reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento) a partir de 19 de janeiro de 1984.

Art. 1º da Lei 7.205 /1984