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Artigo 3º da Lei nº 7.202 de 26 de Junho de 1984

Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.202 /1984