Artigo 3º da Lei nº 7.202 de 26 de Junho de 1984
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
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