Artigo 1º da Lei nº 7.202 de 26 de Junho de 1984
Dispõe sobre a progressão funcional a que se refere a lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito da progressão funcional a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973 , o correspondente regulamento disciplinará a mudança do servidor de uma para outra classe, com o respectivo cargo ou emprego.