Artigo 4º da Lei nº 7.198 de 19 de Junho de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial até o limite de Cr$3.816.400.000,00 (três bilhões, oitocentos e dezesseis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.