Artigo 6º da Lei nº 7.196 de 11 de Junho de 1984
Institui o Plano Nacional de Moradia - PLAMO, destinado a atender as necessidades de moradia das pessoas de renda mensal regular até 5 (cinco) salários mínimo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.