JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 7.196 de 11 de Junho de 1984

Institui o Plano Nacional de Moradia - PLAMO, destinado a atender as necessidades de moradia das pessoas de renda mensal regular até 5 (cinco) salários mínimo e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º da Lei 7.196 /1984