Artigo 4º da Lei nº 7.195 de 12 de Junho de 1984
Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a responsabilidade civil das agências de empregados domésticos.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.