Artigo 3º da Lei nº 7.192 de 5 de Junho de 1984
Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se ás disposições em contrário.