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Artigo 2º da Lei nº 7.192 de 5 de Junho de 1984

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.