JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.192 de 5 de Junho de 1984

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.192 /1984