JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.192 de 5 de Junho de 1984

Inclui na Lista de Serviços a que alude o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 os prestados pelos profissionais autônomos de Relações Públicas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968 , alterado pelo Decreto-lei nº 834, de 8 de setembro de 1969, passa a viger acrescida do seguinte item 67: "Lista de Serviços Serviços de: (...) 67 - Profissionais de Relações Públicas."

Art. 1º da Lei 7.192 /1984