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Artigo 2º da Lei nº 7.188 de 16 de Maio de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$7.130.000.000.000,00, e dá outras providências.


Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.