Artigo 2º da Lei nº 7.188 de 16 de Maio de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de Cr$7.130.000.000.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.