Artigo 8º da Lei nº 7.186 de 24 de Abril de 1984
Dispõe sobre o Pagamento de contribuições Previdenciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá expedir normas para melhor aplicação dos dispositivos contidos nesta Lei.