JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 7.186 de 24 de Abril de 1984

Dispõe sobre o Pagamento de contribuições Previdenciárias.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá expedir normas para melhor aplicação dos dispositivos contidos nesta Lei.