Artigo 4º da Lei nº 7.186 de 24 de Abril de 1984
Dispõe sobre o Pagamento de contribuições Previdenciárias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os contribuintes com débitos em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei em relação ao restante da dívida.