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Artigo 6º da Lei nº 7.181 de 20 de dezembro de 1983

Prorroga a vigência do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 7.181 /1983