Artigo 4º da Lei nº 7.181 de 20 de dezembro de 1983
Prorroga a vigência do empréstimo compulsório instituído em favor da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A conversão dos créditos do empréstimo compulsório em ações da ELETROBRÁS, na forma da legislação em vigor, poderá ser parcial ou total conforme deliberar sua Assembléia Geral, e será efetuada pelo valor patrimonial das ações, apurado em 31 de dezembro do ano anterior ao da conversão.
Parágrafo único
O valor da conversão que exceder à quantia determinada pelo capital social, dividido pelo número de ações em circulação, será considerado reserva de capital.