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Artigo 4º da Lei nº 7.180 de 20 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.

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Art. 4º

Constitui infração punível com expulsão a declaração falsa em processo de concessão da permanência.

Art. 4º da Lei 7.180 /1983