Artigo 11 da Lei nº 7.180 de 20 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Revogam-se o art. 133 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e as demais disposições em contrário.