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Artigo 11 da Lei nº 7.180 de 20 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.

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Art. 11

Revogam-se o art. 133 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e as demais disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 7.180 /1983