Artigo 10º da Lei nº 7.180 de 20 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a concessão da permanência no Brasil aos estrangeiros registrados provisoriamente.
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