Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As atuais Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância ficam desmembradas em duas unidades, que serão identificadas na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único
Para os fins previstos neste artigo, cada Vara será constituída por um Juiz Federal e sua respectiva Secretaria.