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Artigo 1º da Lei nº 7.178 de 19 de dezembro de 1983

Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Justiça Federal de Primeira Instância, e dá outras providências.

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Art. 1º

As atuais Varas das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância ficam desmembradas em duas unidades, que serão identificadas na forma que vier a ser estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal.

Parágrafo único

Para os fins previstos neste artigo, cada Vara será constituída por um Juiz Federal e sua respectiva Secretaria.

Art. 1º da Lei 7.178 /1983