Artigo 3º da Lei nº 7.177 de 19 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a escolha de dirigentes de fundações de ensino superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a escolha de dirigentes de fundações de ensino superior e dá outras providências.
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