Artigo 1º da Lei nº 7.177 de 19 de dezembro de 1983
Dispõe sobre a escolha de dirigentes de fundações de ensino superior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revigorado, para a escolha e nomeação dos dirigentes de fundações de ensino superior, instituídas ou mantidas pela União, o disposto no art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , alterado pelo art. 1º da Lei nº 6.420, de 3 de junho de 1977 .