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Artigo 2º da Lei nº 7.176 de 15 de dezembro de 1983

Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 6.334, de 31 de maio de 1976, que fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do serviço Público Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.