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Artigo 2º da Lei nº 7.175 de 14 de dezembro de 1983

Acrescenta parágrafo ao art. 10 da Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, que alterou a legislação de previdência social.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 7.175 /1983