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Artigo 2º da Lei nº 7.174 de 14 de dezembro de 1983

Modifica o art. 5º do Decreto-lei nº 55, de 18 de novembro de 1966, que "define a política nacional de turismo, cria o Conselho Nacional de Turismo e a Empresa Brasileira de Turismo, e dá outras providências".

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Art. 2º

O Poder Executivo regulará a duração do mandato e a forma de designação dos representantes dos agentes de viagens, transportadores e hoteleiros e da Confederação Nacional do Comércio, bem como dos seus respectivos suplentes.

Art. 2º da Lei 7.174 /1983