Artigo 3º da Lei nº 7.159 de 7 de dezembro de 1983
Concede pensão especial a MARIA JOSÉ DA SILVA COSTA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.