Artigo 5º, Inciso III, Alínea a da Lei nº 7.155 de 5 de dezembro de 1983
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas à Unidades Orçamentárias;
II
realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição;
III
abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
a
reforçar dotações preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência; e
b
atender insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;
IV
suplementar as transferências a Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, utilizando como fonte de recursos a definida no § 3º do Artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , ficando dispensados os decretos de abertura de créditos nos casos em que a lei determina a entrega, de forma automática, destes recursos, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
V
promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
VI
abrir créditos suplementares à conta de receitas vinculadas do Tesouro Nacional inclusive operações de crédito contratadas por órgãos da Administração Direta, utilizando como fonte de recursos o eventual excesso de arrecadação dessas receitas, observados a destinação específica e os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
VII
proceder, com base no fluxo da receita, a entrega automática dos recursos classificados nesta lei como "Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro" (fonte 50), aos órgãos beneficiários, bem como abrir créditos suplementares utilizando como fonte de recursos o eventual excesso de arrecadação dessas receitas, observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício.