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Artigo 2º da Lei nº 7.155 de 5 de dezembro de 1983

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1984

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Art. 2º

A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

I

RECEITAS DO TESOURO(...)
Cr$1.000,00
21.586.600.000
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 20.753.354.000
Receita Tributária(...) 14.987.695.100
Receita de Contribuições(...) 4.996.410.000
Receita Patrimonial(...) 329.408.500
Receita Agropecuária(...) 617.100
Receita Industrial(...) 3.023.000
Receita de Serviços(...) 136.575.570
Transferências Correntes(...) 4.948.100
Outras Receitas Correntes(...) 294.676.630
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) 833.246.000
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro)(...) 2.085.400.000
2.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 950.759.900
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) 1.134.640.100
TOTAL GERAL 23.672.000.000
Art. 2º da Lei 7.155 /1983