Artigo 2º da Lei nº 7.155 de 5 de dezembro de 1983
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1984
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
Cr$1.000,00 | 21.586.600.000 |
1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) | 20.753.354.000 |
Receita Tributária(...) | 14.987.695.100 |
Receita de Contribuições(...) | 4.996.410.000 |
Receita Patrimonial(...) | 329.408.500 |
Receita Agropecuária(...) | 617.100 |
Receita Industrial(...) | 3.023.000 |
Receita de Serviços(...) | 136.575.570 |
Transferências Correntes(...) | 4.948.100 |
Outras Receitas Correntes(...) | 294.676.630 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) | 833.246.000 |
2 - RECEITAS DE OUTRAS FONTES, DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DE FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO (exclusive Transferências do Tesouro)(...) | 2.085.400.000 |
2.1 - RECEITAS CORRENTES(...) | 950.759.900 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL(...) | 1.134.640.100 |
TOTAL GERAL | 23.672.000.000 |