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Artigo 1º da Lei nº 7.155 de 5 de dezembro de 1983

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1984

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1984, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a receita em Cr$23.672.000.000.000,00 (vinte e três trilhões, seiscentos e setenta e dois bilhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º da Lei 7.155 /1983