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Artigo 13 da Lei nº 7.150 de 1º de dezembro de 1983

Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

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Art. 13

Revogam-se as Leis nº 6.144, de 29 de novembro de 1974 , nº 6.594, de 21 de novembro de 1978 , nº 6.869, de 3 de dezembro de 1980 , nº 6.956, de 23 de novembro de 1981 , nº 7.006, de 29 de junho de 1982 , e demais disposições em contrário.

Art. 13 da Lei 7.150 de 1º de dezembro de 1983