Artigo 12 da Lei nº 7.150 de 1º de dezembro de 1983
Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.
Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984.