Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei nº 7.150 de 1º de dezembro de 1983

Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A fixação de efetivos, em 1984, observará, além do disposto no § 2º do art. 1º desta Lei, as disponibilidades orçamentárias. (Vide Lei nº 7.763, de 1989)

Parágrafo único

As vagas decorrentes da execução do disposto neste artigo serão preenchidas nas condições e prazos fixados pelo Poder Executivo.