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Artigo 4º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 7.149 /1983