Artigo 4º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.