Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 28 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do transcurso do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Os selos integrantes da série ora instituída terá valores e características que vierem a ser determinadas no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
João Figueiredo H.C. Mattos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1983