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Artigo 3º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 7.149 /1983