Artigo 3º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.