Artigo 2º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.