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Artigo 1º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

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Art. 1º

O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do transcurso do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.

§ 1º

Os selos integrantes da série ora instituída terá valores e características que vierem a ser determinadas no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.

§ 2º

A emissão será feita e lançada publicamente até o dia 25 de março de 1984.

Art. 1º da Lei 7.149 /1983