Artigo 1º da Lei nº 7.149 de 28 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Poder Executivo providenciará a emissão de uma série especial de selos, comemorativa do transcurso do primeiro centenário da abolição da escravatura no Estado do Ceará.
§ 1º
Os selos integrantes da série ora instituída terá valores e características que vierem a ser determinadas no ato do Poder Executivo que regulamentará esta Lei.
§ 2º
A emissão será feita e lançada publicamente até o dia 25 de março de 1984.