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Artigo 1º da Lei nº 7.145 de 23 de Novembro de 1983

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955, a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos.

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Art. 1º

A pensão especial concedida pela Lei nº 2.637, de 9 de novembro de 1955 , a ADELINA DE GONÇALVES CAMPOS, viúva do ex-magistrado Francisco Gonçalves Campos, fica reajustada no valor correspondente a 2 (duas) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Art. 1º da Lei 7.145 /1983