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Artigo 1º da Lei nº 7.143 de 23 de Novembro de 1983

Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.

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Art. 1º

Aos Auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.