Lei nº 7.143 de 23 de Novembro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estende, aos Auditores do Tribunal de Contas da União, o disposto na Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de novembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
Aos Auditores do Tribunal de Contas da União aplicam-se as disposições dos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 2º
Aplicam-se, ainda, no que couber, as normas contidas na regulamentação à referida Lei nº 6.554, de 21 de agosto de 1978.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1983