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Artigo 3º da Lei nº 7.140 de 23 de Novembro de 1983

Altera dispositivo da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 7.140 /1983