Artigo 2º da Lei nº 7.140 de 23 de Novembro de 1983
Altera dispositivo da Lei nº 7.079, de 21 de dezembro de 1982, que "fixa os valores de retribuição da categoria funcional de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, Código NM-1000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.