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Artigo 8º da Lei nº 7.139 de 7 de Novembro de 1983

Fixa os valores de retribuição das Categorias Funcionais de Técnico de Meteorologia Aeronáutica e Técnico, de Programação e Operação de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive quanto a seus efeitos financeiros.

Art. 8º da Lei 7.139 /1983